ITR
O que é ITR?
ITR é a sigla de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. É aplicado em todo imóvel que não está na zona urbana, sendo uma ou mais terras localizadas na zona rural no município. A lei que rege esse imposto sofre alterações regularmente e é importante se manter atento para paga-lo anualmente.

Quem contribui?
O contribuinte do ITR é todo proprietário que tem um imóvel rural. Cuidadores desses imóveis não pagam o ITR, somente o titular, vivendo nele ou não.
Lembrando que o valor do imposto varia de acordo com o tamanho do imóvel, ou seja, quanto maior o imóvel, maior o valor do imposto, mas quanto mais for usada as terras (agricultura ou pecuária), menor o imposto.
Terras que são protegidas em ações ambientais não entram no custo. Uma parte do dinheiro das arrecadações fica com o governo federal e a outra vai para os municípios para melhorias nas áreas rurais
Quem não contribui?
O imposto não precisa ser pago se o imóvel tiver uma área menor que 30 hectares (300.000 metros), a menos que o proprietário tenha um outro imóvel em território urbano ou rural. Não contribuem também aqueles terrenos que servem como instituições sociais como escola ou igrejas sem fins lucrativos.
Como calcular?
Observe a tabela abaixo:
Imagine que uma pessoa tem um terreno rural com um imóvel
que vale R$230.000,00, com aproximadamente 60 hectares, e com grau de
utilização de 20%.
Para essa pessoa calcular o ITR do imóvel basta ela multiplicar o valor do imóvel com o percentual da tabela acima. Veja a imagem abaixo:

OBS: A alíquota foi de 2% pois o número de hectares que o
imóvel ocupava e a porcentagem de uso estavam dentro dessa alíquota.