IPI

O que é IPI?

IPI é a sigla de Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é modificado apenas pelo Governo e é aplicado somente em produtos industrializados. Os contribuintes desse imposto são o industrial,o importador, o comerciante ou o finalizador (arrematador), dependendo dos casos. 

O que é considerado um produto industrializado?

É considerado industrializado aquele produto que faça qualquer modificação na natureza, no funcionamento, na arrematação, ou no acabamento do produto.

O IPI é aplicado quando há:

  • O desembaraço aduaneiro, ou seja, quando há liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada no país (em caso de importação) ou sua saída (em caso de exportação)
  • Saída de produtos de instituição industrial ou de origem semelhante
  • Finalização de algum produto apreendido, que foi abandonado ou negligenciado, quando ocorre leilão

O IPI não é aplicado quando o produto:

  • É confeccionado em área residencial;
  • Não tem embalagem de identificação;
  • É feito em indústrias com o destino à pessoas jurídicas;
  • É feito artesanalmente;
  • Houver defeito de fábrica.

Como calcular?

Para começar o cálculo, você deve identificar a alíquota do produto.

Logo após, veja o preço total do produto, o ICMS, PIS, COFINS e as demais despesas já estão inclusos, ou seja, o IPI incide encima dos demais produtos e não sozinho.

A conta ficaria conforme a imagem abaixo:

Se a alíquota for 5% basta multiplicar por R$1.05, se for 10% por R$1.10, se for 20% por R$1.20, e assim por diante.

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