IOF
O que é IOF?
IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, tais como:
- Operações de crédito como pagamento de dívidas, compras, recebimentos do salário, entre outros;
- Câmbio;
- Seguro;
- E títulos de valores imobiliários.
Foi estipulado pela Lei n°5143 em 20 de outubro de 1966, mas foi atualizada em 21 de junho de 1994, pela lei de n°8.894 art. I.
Para que é usado?
Ele foi criado com o propósito de regularizar a economia. Quando esse imposto é arrecadado,o governo tem como saber como esta a oferta de crédito no Brasil. Além disso, ele pode ser alterado a qualquer instante, sem precisar de aprovação do Congresso Nacional, facilitando assim, o desempenho do governo no comando do crédito.
Sendo assim, é importante estar atento constantemente para preservar-se de erros na administração financial, pois como foi comentado acima, ele é um imposto que é alterado a qualquer instante.
Não incide em:
- Instituições fundadas e mantidas pelo poder público;
- Templos e igrejas;
- fundações de partidos políticos;
- instituições de educação ou de assistência social, sem finalidade lucrativa;
- Entidades de trabalhadores.
Como calcula-lo?
Ele pode ser usado em muitas operações financeiras, e tem alíquotas diferentes referente a cada uma delas:
- 1,5% ao dia para títulos e valores imobiliários;
- 0,38% na abertura de operações de crédito;
- 25% em operações de câmbio e seguro;
- 3% ao ano para pessoa física.
Calculo:
Vamos supor que você tenha em sua conta um valor de R$2.000,00, e teve que fazer um débito que entra na alíquota de operações de crédito.
O calculo usado será este:
0,38 x 2.000 ÷ 100= $7,60
Ou seja, o IOF desse dia será de R$7,6o.
Além disso, não se esqueça de acrescentar a taxa de juros do banco que varia de organização para organização.