IOF

O que é IOF?

 IOF é a sigla de Imposto sobre Operações Financeiras, tais como:

  • Operações de crédito como pagamento de dívidas, compras, recebimentos do salário, entre outros;
  • Câmbio; 
  • Seguro;
  • E títulos de valores imobiliários.

Foi estipulado pela  Lei n°5143 em 20 de outubro de 1966, mas foi atualizada em 21 de junho de 1994, pela lei de n°8.894 art. I.

Para que é usado?

Ele foi criado com o propósito de regularizar a economia. Quando esse imposto é arrecadado,o governo tem como saber como esta a oferta de crédito no Brasil. Além disso, ele pode ser alterado a qualquer instante, sem precisar de aprovação do Congresso Nacional, facilitando assim, o desempenho do governo no comando do crédito.

Sendo assim, é importante estar atento constantemente para preservar-se de erros na administração financial, pois como foi comentado acima, ele é um imposto que é alterado a qualquer instante. 

Não incide em:

  • Instituições fundadas e mantidas pelo poder público;
  • Templos e igrejas;
  • fundações de partidos políticos;
  • instituições de educação ou de assistência social, sem finalidade lucrativa;
  • Entidades de trabalhadores.

Como calcula-lo?

Ele pode ser usado em muitas operações financeiras, e tem alíquotas diferentes referente a cada uma delas:

  • 1,5% ao dia para títulos e valores imobiliários;
  • 0,38% na abertura de operações de crédito;
  • 25% em operações de câmbio e seguro;
  • 3% ao ano para pessoa física.

 Calculo:

Vamos supor que você tenha em sua conta um valor de R$2.000,00, e teve que fazer um débito que entra na alíquota de operações de crédito.

O calculo usado será este:

0,38 x 2.000 ÷ 100= $7,60

Ou seja, o IOF desse dia será de R$7,6o. 

Além disso, não se esqueça de acrescentar a taxa de juros do banco que varia de organização para organização. 



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