II

O que é II?

 II é a sigla que significa: Imposto de Importação.  

Como é usado?

É um imposto implantado pelo governo, ou seja, é um imposto federal (segundo o art.153, I, da constituição federal)

Esse imposto é cobrado toda vez que há entrada de produtos internacionais em nosso território nacional. Portanto, se um produto entra no país com o propósito de voltar ao estrangeiro dentro de um certo prazo, ele não pagará este imposto. 

O exportador fica salvo de pagar esse imposto:

  • Se o produto for enviado e não for vendido dentro do prazo;
  • Se tiver que ser devolvida por motivos de reparos técnicos, defeitos ou de substituição;
  • Se houver modificações no conjunto organizados dos produtos importados por parte do país importador;
  • Se houver motivo de guerra, contenda, ou algo de caráter público;
  • Se houver qualquer motivo elevado por parte do exportador;
  • Se caso a mercadoria chegue ao país por um erro de expedição, e for devolvida para o exterior;
  • Se houver mercadoria idêntica e com algum defeito de exportação, e essa mercadoria tiver que ser reposta;
  • Se a mercadoria for devolvida ao exterior antes do prazo estipulado para a venda;
  • Se uma empresa brasileira for para o exterior e retornar ao Brasil com o registro da mesma empresa;
  • Se a mercadoria for destruída durante o trajeto.

Como calcular?

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