II
O que é II?
II é a sigla que significa: Imposto de Importação.
Como é usado?
É um imposto implantado pelo governo, ou seja, é um imposto federal (segundo o art.153, I, da constituição federal)
Esse imposto é cobrado toda vez que há entrada de produtos internacionais em nosso território nacional. Portanto, se um produto entra no país com o propósito de voltar ao estrangeiro dentro de um certo prazo, ele não pagará este imposto.
O exportador fica salvo de pagar esse imposto:
- Se o produto for enviado e não for vendido dentro do prazo;
- Se tiver que ser devolvida por motivos de reparos técnicos, defeitos ou de substituição;
- Se houver modificações no conjunto organizados dos produtos importados por parte do país importador;
- Se houver motivo de guerra, contenda, ou algo de caráter público;
- Se houver qualquer motivo elevado por parte do exportador;
- Se caso a mercadoria chegue ao país por um erro de expedição, e for devolvida para o exterior;
- Se houver mercadoria idêntica e com algum defeito de exportação, e essa mercadoria tiver que ser reposta;
- Se a mercadoria for devolvida ao exterior antes do prazo estipulado para a venda;
- Se uma empresa brasileira for para o exterior e retornar ao Brasil com o registro da mesma empresa;
- Se a mercadoria for destruída durante o trajeto.
Como calcular?
